O Polígono das Secas compreende a área do nordeste brasileiro reconhecida pela legislação como sujeita a repetidas crises de prolongamento das estiagens e constituída por diferentes zonas geográficas, com distintos índices de aridez, sendo por isso objeto de ações governamentais especiais visando minimizar os efeitos da seca na vida da população.
A primeira delimitação do espaço territorial a ser beneficiado com ações governamentais de defesa contra os efeitos da seca foi estabelecida pela Lei 175, de 07 de janeiro de 1936, que ficou conhecida como “Polígono das Secas”. Posteriormente essa delimitação foi revisada pelo Decreto-Lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946 e pela Lei 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, com o intuito de amenizar os efeitos da seca do nordeste. Através da Lei nº 4.763, de 30 de agosto de 1965, foi estabelecido também que todo município criado com o desdobramento da área de um município, incluído total ou parcialmente no Polígono das Secas, fosse considerado como pertencente a este para todos os efeitos legais e administrativos.
De acordo com a Lei 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, em seu Artigo 1º, “ É estabelecida a seguinte revisão nos limites da área do polígono das secas, previstos na Lei número 175, de 7 de janeiro de 1936, e no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946; a poligonal que limita a área dos Estados sujeitos aos efeitos das secas, terá por vértices, na orla do Atlântico, as cidades de João Pessoa, Natal, Fortaleza e o ponto limite entre os Estados do Ceará e Piauí na foz do rio São João da Praia; a embocadura do Longá, no Parnaíba, e seguindo pela margem direita deste, a afluência do Uruçuí Preto cujo curso acompanhará até as nascentes; a cidade de Gilbués, no Piauí; a cidade de Barras, no Estado da Bahia; e, pela linha atual, cidades de Pirapora, Bocaiuva, Salinas e Rio Pardo de Minas, no Estado de Minas Gerais; cidades de Vista Nova, Poções e Amargosa, no Estado da Bahia; cidades de Tobias Barreto e Canhoba, no Estado de Sergipe; cidade de Gravatá, no Estado de Pernambuco; e cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba”.
Em 11 de dezembro de 1968, por meio do Decreto-Lei nº 63.778, delegou-se à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) a competência de declarar, observada a legislação específica, quais seriam os municípios considerados como pertencentes ao Polígono da Secas. Com base na Resolução nº 11.135 do Conselho Deliberativo da SUDENE, de 19 de dezembro de 1997, foi atualizada a relação destes municípios pertencentes ao Polígono das Secas, compreendendo uma área de 1.084.348,2 km2, correspondentes a 1.348 municípios, distribuídos pelos Estados do Piauí (214), Ceará (180), Rio Grande do Norte (161), Paraíba (223), Pernambuco (145), Alagoas (51), Sergipe (32), Bahia (256) e Minas Gerais (86).
A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) foi substituída pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE), através da Medida Provisória nº 2.146-1, de 04 de maio de 2001, alterada pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e instalada pelo Decreto nº 4.126, de 13 de fevereiro de 2002. A área de atuação dessa Agência baseou-se na abrangência do Plano de Desenvolvimento do Nordeste (criado pela Medida Provisória n° 2.156-5), que incluiu, além dos estados pertencentes da extinta SUDENE (Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Minas Gerais), o estado do Maranhão, a região norte do Espírito Santo, bem como a inclusão dos municípios mineiros: Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Machacalis, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni e Umburatiba, pertencentes ao Vale do Mucuri, além de Santa Fé de Minas e São Romão.
Em 03 de janeiro de 2007, foi editada a Lei Complementar nº 125 - que instituiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), alterando a Lei nº 7827/89 e a Medida Provisória nº 2.156/2001. A nova autarquia vinculada ao Ministério da Integração Nacional substituiu a ADENE, que foi extinta pela mesma Lei Complementar nº 125/2007.
A área de atuação da nova SUDENE abrange os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e as regiões e os municípios do estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nos 1.348/51 e 9.690/98, acrescentando ainda os seguintes municípios: Angelândia, Aricanduva, Arinos, Formoso, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Monte Formoso, Ponto dos Volantes, Riachinho e Veredinha, todos em Minas Gerais; e ainda, os municípios do estado do Espírito Santo relacionados na Lei nº 9.690/98, bem como o município de Governador Limdemberg.
A região mineira do Polígono da Secas apresenta uma área de 121.060 Km2, onde vivem 1.588.316 habitantes, sendo que 1.105.274 residem na zona urbana e 483.042 na zona rural (FIGURA 1). Esta região se identifica fortemente com o Nordeste brasileiro, principalmente pela herança histórica (processo de ocupação, povoamento, cultura), pelos fatores fisiográficos (clima, solo, vegetação, secas) e pela realidade socioeconômica de carência de renda (indicadores demográficos, econômicos e sociais) [1].
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
[1] PLANO DE AÇÃO ESTADUAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA DE MINAS GERAIS– PAE/MG. Ministério do Meio Ambiente (MMA); Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas – SEDVAN e Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE. Relatório Final – 2010, 243 p.