O Centro de Estudos de Convivência com o Semiárido (CECS) acha-se vinculado institucionalmente à Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), que é a responsável pela execução do projeto e tem ainda como partícipes a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SECTES), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas (FADENOR), cujas atribuições, em linhas gerais, acham-se descritas a seguir:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
- Orientar, acompanhar e aprovar a execução física do Projeto em conformidade com a Proposta e o Plano de Trabalho e legislação vigente;
- Repassar os recursos descentralizados pela FAPEMIG para FADENOR, que os executará exclusivamente no cumprimento dos objetivos.
- Permitir o acompanhamento do Termo de Cooperação Técnica por parte da FAPEMIG, durante a execução do Projeto.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Descentralizar os recursos referentes à execução do Projeto;
- Acompanhar a execução das ações previstas no Projeto;
- Receber, conferir e analisar a prestação de contas apresentadas pela FADENOR, por meio de parecer fundamentado de aprovação ou não da prestação de contas pelo setor responsável da FAPEMIG;
- Aplicar as penalidades cabíveis em lei, caso algum dos partícipes descumpra as cláusulas do Termo de Cooperação Técnica.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
- Executar tecnicamente o objeto do Termo de Cooperação Técnica, por meio de seu coordenador, de acordo com o Plano de Trabalho;
- Responsabilizar-se pela coordenação técnica do objeto do Termo de Cooperação Técnica;
- Permitir o acompanhamento do objeto por parte da SECTES.
FUNDAÇÃO DE APOIO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO NORTE DE MINAS
- Exercer a gestão dos recursos, aplicando-os exclusivamente para o cumprimento das finalidades do Projeto, após a autorização do coordenador;
- Manter os recursos repassados, em conta bancária atualizada, aberta exclusivamente na execução das ações do Projeto;
- Permitir o acompanhamento da execução do objeto por parte da SECTES/MG e da FAPEMIG;
- Manter arquivo de documentação comprobatória das despesas realizadas, disponibilizando-as para consulta, a qualquer tempo, inclusive para análise técnica financeira;
- Registrar, em sua contabilidade, os atos e fatos administrativos referentes à gestão dos recursos alocados no Projeto;
- Submeter a prestação de contas, à FAPEMIG dos recursos recebidos, até 30 dias após a vigência do Termo de Cooperação Técnica, de acordo com o Manual da FAPEMIG;